Seus direitos como passageiro
Conheça os direitos garantidos pela legislação brasileira em casos de voo atrasado ou cancelado.
VOO ATRASADO
O atraso acontece quando o voo não parte no horário previsto. Nesses casos, a companhia aérea tem obrigação de prestar assistência ao passageiro conforme o tempo de espera.
Seus direitos durante o atraso
A partir de 1 hora de atraso
Direito à comunicação, como acesso à internet, telefone ou outro meio de contato.
A partir de 2 horas de atraso
Direito à alimentação adequada, como vouchers, refeições ou lanches.
A partir de 4 horas de atraso
Direito à hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta ao local de acomodação. Se estiver na cidade onde mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte.
Além disso, após 4 horas de atraso, o passageiro pode escolher entre:
Posso receber indenização?
Sim. Dependendo da situação, o passageiro pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, especialmente quando houver:
- Perda de compromissos importantes
- Perda de conexão
- Longa espera sem assistência
- Gastos extras
- Situações de constrangimento ou desgaste excessivo
VOO CANCELADO
O cancelamento ocorre quando a companhia aérea deixa de realizar o voo programado. Nessa situação, a empresa deve informar o passageiro e oferecer alternativas.
Direitos do passageiro em caso de cancelamento
A companhia deve oferecer uma das seguintes opções:
- Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia;
- Reembolso integral da passagem;
- Crédito para utilização futura.
Enquanto o passageiro aguarda solução, também possui direito à assistência material:
Quando o passageiro pode buscar indenização?
O cancelamento pode gerar direito à indenização quando houver:
- Falta de informação adequada;
- Cancelamento de última hora;
- Ausência de assistência ao consumidor;
- Perda de eventos, reservas ou conexões;
- Danos emocionais e transtornos relevantes.
