Seus direitos como passageiro

    Conheça os direitos garantidos pela legislação brasileira em casos de voo atrasado ou cancelado.

    VOO ATRASADO

    O atraso acontece quando o voo não parte no horário previsto. Nesses casos, a companhia aérea tem obrigação de prestar assistência ao passageiro conforme o tempo de espera.

    Seus direitos durante o atraso

    A partir de 1 hora de atraso

    Direito à comunicação, como acesso à internet, telefone ou outro meio de contato.

    A partir de 2 horas de atraso

    Direito à alimentação adequada, como vouchers, refeições ou lanches.

    A partir de 4 horas de atraso

    Direito à hospedagem (quando necessário) e transporte de ida e volta ao local de acomodação. Se estiver na cidade onde mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte.

    Além disso, após 4 horas de atraso, o passageiro pode escolher entre:

    Reacomodação em outro voo
    Reembolso integral da passagem
    Execução do serviço por outro meio de transporte, quando possível

    Posso receber indenização?

    Sim. Dependendo da situação, o passageiro pode ter direito à indenização por danos morais e materiais, especialmente quando houver:

    • Perda de compromissos importantes
    • Perda de conexão
    • Longa espera sem assistência
    • Gastos extras
    • Situações de constrangimento ou desgaste excessivo

    VOO CANCELADO

    O cancelamento ocorre quando a companhia aérea deixa de realizar o voo programado. Nessa situação, a empresa deve informar o passageiro e oferecer alternativas.

    Direitos do passageiro em caso de cancelamento

    A companhia deve oferecer uma das seguintes opções:

    • Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia;
    • Reembolso integral da passagem;
    • Crédito para utilização futura.

    Enquanto o passageiro aguarda solução, também possui direito à assistência material:

    Comunicação
    Alimentação
    Hospedagem e transporte, quando necessário

    Quando o passageiro pode buscar indenização?

    O cancelamento pode gerar direito à indenização quando houver:

    • Falta de informação adequada;
    • Cancelamento de última hora;
    • Ausência de assistência ao consumidor;
    • Perda de eventos, reservas ou conexões;
    • Danos emocionais e transtornos relevantes.

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