Voo cancelado: reembolso ou remarcação?
Atualizado em Agosto de 2026
Quando um voo é cancelado, você tem o direito de escolher como quer ser atendido — e, dependendo da situação, também tem direito a indenização pelos transtornos.
As suas opções quando o voo é cancelado
Diante de um cancelamento, em geral você pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra), sem custo adicional;
- Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas;
- Remarcação para uma data conveniente, quando disponível.
A escolha é sua — a companhia não pode impor apenas uma dessas opções.
Assistência material também vale aqui
Enquanto você aguarda a reacomodação, a companhia deve oferecer comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte — do mesmo modo que nos atrasos.
⚠️ Validar com o jurídico: confirme as regras e prazos de assistência material da Resolução da ANAC vigente antes de publicar.
Quando o cancelamento gera indenização
- Cancelamento em cima da hora, sem aviso prévio adequado;
- Falta de reacomodação em prazo razoável;
- Perda de compromissos, conexões, reservas ou eventos;
- Ausência de assistência e de informação clara.
Perguntas frequentes
Voo cancelado dá direito a reembolso e indenização ao mesmo tempo?
São coisas diferentes. O reembolso devolve o valor pago pela passagem; a indenização repara os transtornos causados. Dependendo do caso, é possível ter direito aos dois.
A companhia só ofereceu remarcação. Sou obrigado a aceitar?
Não. A escolha entre reacomodação, reembolso integral e remarcação é do passageiro. Se só ofereceram uma opção, vale registrar e buscar orientação.
Fui avisado com vários dias de antecedência. Ainda tenho direito?
O aviso prévio reduz alguns transtornos, mas não elimina automaticamente todos os direitos, como o de reembolso ou reacomodação. Cada caso deve ser analisado.
