Voo cancelado: reembolso ou remarcação?

    Atualizado em Agosto de 2026

    Quando um voo é cancelado, você tem o direito de escolher como quer ser atendido — e, dependendo da situação, também tem direito a indenização pelos transtornos.

    As suas opções quando o voo é cancelado

    Diante de um cancelamento, em geral você pode escolher entre:

    • Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra), sem custo adicional;
    • Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas;
    • Remarcação para uma data conveniente, quando disponível.

    A escolha é sua — a companhia não pode impor apenas uma dessas opções.

    Assistência material também vale aqui

    Enquanto você aguarda a reacomodação, a companhia deve oferecer comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte — do mesmo modo que nos atrasos.

    ⚠️ Validar com o jurídico: confirme as regras e prazos de assistência material da Resolução da ANAC vigente antes de publicar.

    Quando o cancelamento gera indenização

    • Cancelamento em cima da hora, sem aviso prévio adequado;
    • Falta de reacomodação em prazo razoável;
    • Perda de compromissos, conexões, reservas ou eventos;
    • Ausência de assistência e de informação clara.

    Perguntas frequentes

    Voo cancelado dá direito a reembolso e indenização ao mesmo tempo?

    São coisas diferentes. O reembolso devolve o valor pago pela passagem; a indenização repara os transtornos causados. Dependendo do caso, é possível ter direito aos dois.

    A companhia só ofereceu remarcação. Sou obrigado a aceitar?

    Não. A escolha entre reacomodação, reembolso integral e remarcação é do passageiro. Se só ofereceram uma opção, vale registrar e buscar orientação.

    Fui avisado com vários dias de antecedência. Ainda tenho direito?

    O aviso prévio reduz alguns transtornos, mas não elimina automaticamente todos os direitos, como o de reembolso ou reacomodação. Cada caso deve ser analisado.

    Ficou com dúvida sobre o seu caso?

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